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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25264, de 26 de outubro de 2004

Nº 25264/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Estabelece critérios para concessão de Auxílio Transporte aos servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- A concessão de Auxílio-Transporte coletivo interestadual dos servidores que exercem as suas atividades no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal limitar-se-á aos Municípios limítrofes como o Distrito Federal, condicionando o seu deferimento e manutenção à apresentação da 2ª via dos bilhetes de passagem emitidos pela concessionária de transporte coletivo, excetuando o 1º mês de concessão do benefício e as linhas que comprovadamente não emitem bilhetes.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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