Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25262, de 26 de outubro de 2004
Nº 25262/2004
“Art. 3º São condições indispensáveis para inscrição e resgate de inscrição:
Altera o Decreto nº 20.426 de 21 de julho de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o que consta do processo nº 102.160.983/99, DECRETA:
“Art. 7º Excetua-se do disposto no Artigo 3º, item III:
“Art. 8º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, fará a regulamentação necessária à plena aplicação deste Decreto.”
Brasília, 26 de outubro de 2004
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206 de 27/10/2004
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.