Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2525, de 9 de janeiro de 1974
Nº 2525/1974
Dá nova redação aos incisos XVIII e XIX, do artigo 5° do Decreto nº 2416, de 23 de outubro de 1973.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei no. 3 751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.920, de 1973,
DECRETA:
"Art. 5º - ...............................................................................
XVIII - na Categoria Funcional de Técnico em Assuntos Educacionais, os de Técnico de Educação, Sociólogo, Psicólogo, Inspetor de Ensino Médio, Diretor de Escola - Inspetor de Ensino Elementar, Orientador de Ensino Elementar e, por transformação, os de Professor de 1º e 2º grau que possuam curso superior em Pedagogia;
Distrito Federal, 09 de janeiro de 1974.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
CID FERREIRA LOPES FILHO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6 de 10/01/1974
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 10/01/1974 p. 3, col. 1
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