Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25222, de 15 de outubro de 2004

Nº 25222/2004

Ver fonte oficial 6 artigos

Introduz alterações no Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, e dá outra providência (1ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista a Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, e a Lei nº 1.314, de 19 de dezembro de 1996, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, fica alterado como segue:
Io inciso II do art. 17 passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 17.
.......................
IInas hipóteses de que trata o inciso III do § 2º do art. 12, nos prazos regulamentares definidos na legislação tributária;

......................”; o item I do art. 19 passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 19.
.....
Icomprovação de recolhimento dos valores a que se referem o inciso III do artigo 10 e o inciso III do § 2º do art. 12;

..................”.

Art. 2.
Aplica-se o disposto no artigo 18 do Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, ao incentivo creditício do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal – PRÓ-DF –, de que trata a Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal – PADES/ DF –, de que trata a Lei nº 1.314, de 19 de dezembro de 1996.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos em andamento.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo