Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25222, de 15 de outubro de 2004
Nº 25222/2004
Introduz alterações no Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, e dá outra providência (1ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista a Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, e a Lei nº 1.314, de 19 de dezembro de 1996, DECRETA:
“
......................”; o item I do art. 19 passa a vigorar com a seguinte redação:
“
..................”.
Brasília, 15 de outubro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.