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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25191, de 6 de outubro de 2004

Nº 25191/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA (6ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso V ao art. 13 do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, com a seguinte alteração:

“

Art. 13. .............

..........................

Vtratando-se de transferência ou alienação da propriedade de veículo, na data da realização do ato, ainda que não se tenha esgotado o prazo regulamentar para o pagamento do imposto.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de outubro de 2004.

116° da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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