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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25189, de 5 de outubro de 2004

Nº 25189/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara sem efeito o Decreto nº 25.164, de 1º de outubro de 2004.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarado sem efeito o Decreto n.º 25.164, de 1º de outubro de 2004, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 190, de 04 de outubro de 2004, que dispõe sobre a extinção e criação de cargos na Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 05 de outubro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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