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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25141, de 23 de setembro de 2004

Nº 25141/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera dispositivos do Decreto n.º 20.502, de 16 de agosto de 1999 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 10 do Decreto n.º 20.502 de 16 de agosto de 1999, publicado no DODF nº 158 de 17.08.1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 - As Áreas Especiais, nos diversos cemitérios do Distrito Federal, localizam-se:

- Cemitério Campo da Esperança - Área Metropolitana - Quadras 701 a 708 do Setor “A”, destinadas a sepultamentos de autoridades; Quadras 801 a 807 do Setor “A”, destinadas a sepultamentos de pioneiros e Quadra 1001 do Setor “C”, destinada a sepultamentos de membros da Academia Brasiliense de Letras. Todas estas quadras constantes do projeto URB/134/86;

- Cemitério do Gama – Quadra 15;

- Cemitério São Francisco de Assis – Taguatinga – Quadra Especial;

- Cemitério de Brazlândia – Quadra “D”;

- Cemitério de Sobradinho – Quadra 08;

- Cemitério Santa Rita – Planaltina - Quadra 11.

§ 1º—————————————————————————————————————————————————————————
§ 2º—————————————————————————————————————————————————————————
§ 3º—————————————————————————————————————————————————————————
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 2004

116º de República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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