Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25141, de 23 de setembro de 2004
Nº 25141/2004
Altera dispositivos do Decreto n.º 20.502, de 16 de agosto de 1999 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 10 - As Áreas Especiais, nos diversos cemitérios do Distrito Federal, localizam-se:
- Cemitério Campo da Esperança - Área Metropolitana - Quadras 701 a 708 do Setor “A”, destinadas a sepultamentos de autoridades; Quadras 801 a 807 do Setor “A”, destinadas a sepultamentos de pioneiros e Quadra 1001 do Setor “C”, destinada a sepultamentos de membros da Academia Brasiliense de Letras. Todas estas quadras constantes do projeto URB/134/86;
- Cemitério do Gama – Quadra 15;
- Cemitério São Francisco de Assis – Taguatinga – Quadra Especial;
- Cemitério de Brazlândia – Quadra “D”;
- Cemitério de Sobradinho – Quadra 08;
- Cemitério Santa Rita – Planaltina - Quadra 11.
Brasília, 23 de setembro de 2004
116º de República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.