Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25132, de 23 de setembro de 2004

Nº 25132/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Prorroga o prazo estabelecido no Decreto de 23 de abril de 2004.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Decreto de 23 de abril de 2004, DECRETA:

Art. 1.
- Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, o prazo a que se refere o Decreto de 23 de abril de 2004, correspondente aos Contratos de Gestão, ajustados pela Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 2004.

116° da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo