Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25114, de 17 de setembro de 2004
Nº 25114/2004
Assegura benefícios legais aos policiais civis do Distrito Federal com exercício no Centro de Atendimento Juvenil Especializado – CAJE, da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 3 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, § 2º da Lei nº 236, de 20 de janeiro de 1992, DECRETA:
Brasília, 17 de setembro de 2004.
116º de República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ