Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25087, de 16 de setembro de 2004
Nº 25087/2004
Institui o “Diploma por Relevantes Serviços Prestados ao GDF a ser conferido ao servidor da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando as disposições contidas no Art. 237, da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Considerando proposta da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 16 de setembro de 2004
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO I
“DIPLOMA POR RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO GDF”- ESPECIFICAÇÕES
“GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL”, com tamanho fonte ARIAL NARROW 22 PT , e “SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA”, com tamanho ARIAL NARROW 16 PT, em linhas distintas;