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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25006, de 1 de setembro de 2004

Nº 25006/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Renova o prazo estabelecido no Decreto de 23 de abril de 2004.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, inciso X , da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Decreto de 23 de abril de 2004, DECRETA:

Art. 1.
- Fica renovado por 120 (cento e vinte) dias, o prazo a que se refere o Decreto de 23 de abril de 2004, correspondente aos Contratos de Gestão, ajustados pela Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal – SUCAR.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de setembro de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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