Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24861, de 4 de agosto de 2004
Nº 24861/2004
Dispõe sobre o tombamento da Escola Parque 307/308 Sul e sua área de tutela e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e a Lei nº 47, de 02 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto no artigo 216 da Constituição Federal e considerando o dever do Governo do Distrito Federal de proteger o Patrimônio Cultural do Distrito Federal; considerando ser a “Escola Parque 307/308 Sul” a 1ª Escola do tipo a ser construída em Brasília para abrigar projeto educacional inovador no Brasil da época; considerando o abaixo-assinado apresentado pelos Arte-Educadores da Cidade e pela comunidade; DECRETA:
Brasília, 04 de agosto de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ