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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24860, de 4 de agosto de 2004

Nº 24860/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Extingue as comissões que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Resolve:

Art. 1.
- Ficam extintas as comissões instituídas pelos Decretos nºs 24.526, de 07 de abril de 2004; 24.525, de 07 de abril de 2004; 24.215, de 12 de novembro de 2003; 23.710, de 07 de abril de 2003; 22.857, de 09 de abril de 2002; 22.066, de 10 de abril de 2001; e Decreto de 09 de março de 2004, publicado no DODF nº 47, de 10 de março de 2004, página 08, referente aos processos nºs 010.000.364/2000, 010.000.380/2002 e 010.000.490/2003.
Art. 2.
- Os processos e a documentação, referentes às comissões tratadas neste Decreto, serão remetidos ao órgão criado pelo Decreto nº 24.816, de 21 de julho de 2004.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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