Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24817, de 21 de julho de 2004
Nº 24817/2004
Prorroga o prazo para apresentação do requerimento de que trata o § 4º do art. 6º do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 21 de julho de 2004.
116° da República 45° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ