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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24817, de 21 de julho de 2004

Nº 24817/2004

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Prorroga o prazo para apresentação do requerimento de que trata o § 4º do art. 6º do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Excepcionalmente, para o exercício de 2004, fica prorrogado, até 30 de julho do ano em curso, o prazo para apresentação do requerimento de que trata o § 4º do artigo 6º do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 2004.

116° da República 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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