Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24797, de 15 de julho de 2004
Nº 24797/2004
Dispõe sobre o registro do “Bumba-meu-boi do Seu Teodoro” no Livro das Celebrações como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 92 e o Inciso VII, do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e a Lei nº 47 de 02 de outubro de 1989 e, tendo em vista o disposto no Artigo 216 da Constituição Federal e o Decreto Nº 24.290, de 11 dezembro de 2003, considerando o dever de proteger o Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal; considerando ser o “Bumba-meu-boi do Seu Teodoro” um movimento cultural consolidado de legitima referência cultural do Distrito Federal; considerando, ainda, a solicitação apresentada pela comunidade de Sobradinho, DECRETA:
Brasília, 15 de julho de 2004
116° da República e 45° de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA