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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24797, de 15 de julho de 2004

Nº 24797/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre o registro do “Bumba-meu-boi do Seu Teodoro” no Livro das Celebrações como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 92 e o Inciso VII, do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e a Lei nº 47 de 02 de outubro de 1989 e, tendo em vista o disposto no Artigo 216 da Constituição Federal e o Decreto Nº 24.290, de 11 dezembro de 2003, considerando o dever de proteger o Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal; considerando ser o “Bumba-meu-boi do Seu Teodoro” um movimento cultural consolidado de legitima referência cultural do Distrito Federal; considerando, ainda, a solicitação apresentada pela comunidade de Sobradinho, DECRETA:

Art. 1.
- Considera-se sob a proteção do Governo do Distrito Federal, a título de registro de bens culturais de natureza imaterial que constitui o Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, o “Bumba-meu-boi do Seu Teodoro”.
§ 1º- Este registro será feito no Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social.
§ 2º- A inscrição nesse Livro de Registro terá sempre como referência a continuidade da história, da memória, da identidade e da formação da sociedade do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 2004

116° da República e 45° de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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