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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24721, de 1 de julho de 2004

Nº 24721/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Delega competência ao Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os Incisos XXI e XXVI, do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Fica delegada a competência ao Arquiteto Urbanista RONEY NEMER TANIOS, Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal, para assinar em nome do DISTRITO FEDERAL, Convênio com a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, tendo como objeto a alocação de recursos pela TERRACAP para o Distrito Federal, destinados à execução de obras de drenagem pluvial em diversas quadras de Santa Maria, Recanto das Emas, São Sebastião, Riacho Fundo II e Samambaia, conforme consta do processo n° 111.002.103/2003-8, cujos elementos descritos ficam integrando o presente.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de julho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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