Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24656, de 16 de junho de 2004
Nº 24656/2004
Dispõe sobre a criação do Centro de Informação e Assistência Toxicológica na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de estruturar um serviço de saúde de informação toxicológica no Distrito Federal, de acordo com as diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, DECRETA:
Brasília, 16 de junho de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ