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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24631, de 7 de junho de 2004

Nº 24631/2004

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Define a área de estudo para parcelamento da Expansão do Setor Residencial Oeste na Região Administrativa de Planaltina – RA VI e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica definida a área de estudo para parcelamento da Expansão do Setor Residencial Oeste, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI, localizada entre a Vila Nossa Senhora de Fátima e o Setor Tradicional, na forma do anexo deste decreto.
Art. 2.
Caberá à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH, em conjunto com a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal - SEMARH a elaboração do estudo de que trata o artigo 1º deste decreto.
Art. 3.
A área objeto de estudo será considerada de interesse social destinada ao atendimento à Política Habitacional do Governo do Distrito Federal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de junho de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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