Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24609, de 25 de maio de 2004
Nº 24609/2004
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso II, do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1.
- O prazo para a extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, de que trata o Decreto nº 21.478, de 31 de agosto de 2000, publicado no DODF de 1º de setembro de 2000 e republicado no DODF de 25 de outubro de 2000, prorrogado pelo Decreto nº 23.804, de 27 de maio de 2003 e posteriormente pelo Decreto nº 24.276, publicado no DODF de 09 de dezembro de 2004, fica prorrogado por mais 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar de 27 de maio de 2004.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de maio de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ