Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24600, de 19 de maio de 2004
Nº 24600/2004
Determina à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH e à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, que adotem as providências necessárias objetivando o estudo, a criação, a implantação e a implementação do Pólo de Conhecimento do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Considerando a importância da manutenção e da expansão da qualidade da oferta de serviços educacionais e de pesquisas no Distrito Federal;
Considerando a necessidade de implementação de políticas objetivando a transformação do Distrito Federal em Centro de referência nas áreas de conhecimento, de pesquisa, de estudo e de ensino, DECRETA:
Brasília-DF, 19 de maio de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95 de 20/05/2004
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1 de 20/05/2004 p. 3, col. 1