Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24546, de 20 de abril de 2004
Nº 24546/2004
Institui o Comitê Gestor de Revitalização da Via W3 da Região Administrativa Plano Piloto – RA I e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
I. instituir grupo executivo de projeto, composto por técnicos dos órgãos participantes e da iniciativa privada, para elaboração do Plano de Revitalização da Via W3;
II. promover o alinhamento estratégico das ações dos órgãos governamentais, visando a implementar os projetos necessários para revitalização da Via W3;
III. promover a articulação entre os diversos segmentos da sociedade, interessados na revitalização da Via W3;
IV. aprovar a contratação e acompanhar a implantação dos projetos parciais – praças, mobiliário urbano, espaços limítrofes, estacionamentos públicos e eventos culturais;
V. viabilizar e coordenar os processos de parceria e de cooperação entre o Governo do Distrito Federal e a iniciativa privada;
VI. definir as prioridades de intervenção, com vistas a iniciar um processo de requalificação urbana que irradie novas ações de valorização dos espaços;
VII. informar a população sobre o andamento do Plano de Revitalização.
I. um representante titular e um suplente da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
II. um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
III. um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
IV. um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
V. um representante titular e um suplente da Administração Regional de Brasília do Distrito Federal.
I. um representante titular e um suplente de entidade representativa dos moradores da Asa Sul;
II. um representante titular e um suplente de entidade representativa dos moradores da Asa Norte;
III. um representante titular e um suplente do segmento dos comerciantes das quadras 700;
IV. um representante titular e um suplente do segmento dos comerciantes das quadras 500;
V. um representante titular e um suplente do Instituto de Arquitetos do Brasil – Seção DF – IAB/DF;
VI. um representante titular e um suplente de instituição de ensino superior com curso de arquitetura e urbanismo.
Brasília, 20 de abril de 2004
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ