Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24533, de 14 de abril de 2004
Nº 24533/2004
Fixa o efetivo mínimo para emprego na atividade fim das Corporações Militares do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos V, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
- Fica proibida a adoção de quaisquer políticas de pessoal, por parte dos diferentes níveis de Comando, que prejudiquem a destinação dos efetivos da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para atividade fim de cada Corporação.
Art. 2.
- Fica estabelecido o percentual mínimo de 80% (oitenta por cento) do efetivo geral de cada Corporação, para a destinação à atividade fim, bem como o de 85% (oitenta e cinco por cento) dos efetivos das Unidades Operacionais.
Art. 3.
- Os Comandos deverão empreender esforços e estudar medidas com vistas a se ampliar os percentuais mínimos constantes do artigo anterior.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 2004.
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ