Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24520, de 6 de abril de 2004
Nº 24520/2004
Declara ponto facultativo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e X da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarado ponto facultativo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 08 de abril de 2004.
Art. 2.
- As disposições deste Decreto não alcançam as unidades de prestação de serviços essenciais à população.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de abril de 2004
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ