Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24502, de 30 de março de 2004
Nº 24502/2004
Dispõe sobre a concessão de Indenização de Transporte pela utilização de meios próprios de locomoção aos servidores lotados e em exercício na Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 52 e 60 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA:
N1 = DU x 5 x 4,02
N2 = DU x 7,5 x 4,02
N3 = DU x 10 x 4,02 Onde:
N1 = Nível 1 ; N2 =Nível 2; N3 = Nível 3;
DU = número de dias úteis em que foi utilizado meio próprio de locomoção; 5 = deslocamento de até 5 km; 7,5 = deslocamento de 5 km até 10 km; 10 = deslocamento superior a 10 km; distâncias correspondentes ao trecho máximo de deslocamento entre a sede da Corregedoria-Geral do Distrito Federal e o local de execução de serviços externos.
Brasília, 30 de março de 2004.
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ