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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24491, de 25 de março de 2004

Nº 24491/2004

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Regulamenta as Leis nºs 3.318 e 3.319, de 11 de fevereiro de 2004.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam regulamentadas as disposições da Leis nºs 3.318 e 3.319, de 11 de fevereiro de 2004, que tratam, respectivamente, das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal.
Art. 2.
- Cabe à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal baixar normas para a aplicabilidade das Leis de que trata o Art. 1º e demais atos necessários ao seu fiel cumprimento.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 2004.

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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