Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24482, de 23 de março de 2004
Nº 24482/2004
Art. 1.
Fica instituído o Conselho Regional de Desenvolvimento do Turismo da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante, dentro do contexto de descentralização da gestão do desenvolvimento turístico, com as seguintes atribuições:
Ipromover a integração de entidades públicas e privadas, com vistas ao desenvolvimento integrado e sustentável do turismo local;
IIarticular a promoção e a divulgação turística da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante, em conjunto com as demais Regiões Administrativas do Distrito Federal, em âmbito local, nacional e internacional;
IIIproceder e estimular estudos sobre aspectos ligados ao desenvolvimento turístico de interesse local;
IVencaminhar sugestões para melhoria do desempenho do turismo local ao Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal -CONDETUR/DF e à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal -SETUR/DF;
Vintervir, quando necessário, para captação de investimentos que visem ao melhor desempenho da atividade turística local;
VIcontribuir para a formação e capacitação dos profissionais que atuam no setor turístico, visando à qualidade e produtividade;
VIIincentivar o intercâmbio com entidades locais, nacionais e internacionais, a fim de promover a realização e a captação de eventos, no sentido de minimizar os efeitos da sazonalidade;
VIIIdesenvolver ações de conscientização turística e ambiental;
IXcontribuir com subsídios para elaboração de planos, programas e projetos, com propósitos de desenvolvimento turístico, apoio e acompanhamento à sua implementação;
Xassegurar o efetivo envolvimento e a participação dos segmentos afins e beneficiários das atividades turísticas desenvolvidas na Região Administrativa.
Dispõe sobre a criação do Conselho Regional de Desenvolvimento do Turismo da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 2.
O Conselho Regional de Desenvolvimento do Turismo da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
a)Administração Regional do Núcleo Bandeirante - RA VIII - Gabinete do Administrador Regional;
b)Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - SETUR/DF;
c)Administração Regional do Núcleo Bandeirante - RAVIII - Divisão Regional de Desporto, Lazer e Turismo;
d)Administração Regional do Núcleo Bandeirante - RAVIII - Divisão Regional de Cultura;
e)Administração Regional do Núcleo Bandeirante –RAVIII - Divisão Regional de Desenvolvimento Social;
f)Gerencia Regional de Ensino (Núcleo de Integração Escola Comunidade);
g)Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal - SEBRAE/DF;
h)Banco de Brasília - BRB;
i)Banco do Brasil;
j)Museu Catetinho;
k)Museu Vivo da Memória Candanga;
l)Associação Comercial e Industrial do Núcleo Bandeirante;
m)Associação dos Artesãos do Núcleo Bandeirante;
n)Associação das Gráficas e Editoras do Núcleo Bandeirante;
o)Associação Comunitária dos Proprietários do Park Way;
p)Instituto Candango de Solidariedade;
q)Lar dos Velhinhos Maria de Madalena;
r)Paróquia São João Bosco;
s)Grupo da Terceira Idade da Metropolitana e do Núcleo Bandeirante;
t)Movimento Mulheres em Ação do Núcleo Bandeirante;
§ 1º- Os representantes serão indicados por seus respectivos órgãos e/ou entidades e nomeados pelo Governador do Distrito Federal.
§ 2º- O presidente do Conselho de Desenvolvimento do Turismo da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante deverá ser um de seus membros e ser eleito pelo próprio conselho.
Art. 3.
Caberá ao Conselho Regional de Desenvolvimento do Turismo da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante elaborar seu Regimento Interno, a ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 2004
116° da República e 44° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ