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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24455, de 11 de março de 2004

Nº 24455/2004

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Convoca a 1ª Conferência Distrital de Política para as Mulheres e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 10.745, de 09 de outubro de 2003, que institui o ano de 2004 como o “Ano da Mulher” e o Decreto Presidencial de 18 de dezembro de 2003, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres e dá outras providências, DECRETA:

Art. 1.
- Fica convocada a 1ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, a realizar-se nos dias 18 e 19 de maio de 2004, em Brasília-DF, sob a coordenação da Agência de Desenvolvimento Social, com o objetivo de abordar temas de interesse da política distrital para as mulheres, visando à preparação para 1ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres e a eleição dos Delegados. - Fica convocada a 1ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, a realizarse nos dias 26, 27 e 28 de maio de 2004, em Brasília-DF, sob a coordenação da Agência de Desenvolvimento Social, com o objetivo de abordar temas de interesse da política distrital para as mulheres, visando à preparação para 1ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres e a eleição dos Delegados. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 24556 de 23/04/2004)
Art. 2.
- A Conferência será presidida pela Vice-Governadora do Distrito Federal ou, na sua ausência, pela Secretária de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Social.
Art. 3.
- Compete ao Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal o apoio logístico para a realização da I Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres.
Parágrafo únicoCompete à Agência de Desenvolvimento Social a edição do regulamento e demais atos necessários à organização e à realização da Conferência de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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