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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24440, de 3 de março de 2004

Nº 24440/2004

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Dispõe sobre delegação de atribuição à Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB para promover a implantação e construção do Museu Internacional das Águas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a implantação do Museu Internacional das Águas, DECRETA:

Art. 1.
- Fica atribuída à Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB a competência para implantar e construir o Museu Internacional das Águas – MINA.
Art. 2.
- Para a execução do disposto no artigo anterior, a Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB poderá firmar convênios com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, a fim de angariar recursos, planejar, promover, fiscalizar, coordenar e supervisionar a construção do Museu Internacional das Águas.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de março de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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