Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24440, de 3 de março de 2004
Nº 24440/2004
Dispõe sobre delegação de atribuição à Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB para promover a implantação e construção do Museu Internacional das Águas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a implantação do Museu Internacional das Águas, DECRETA:
Brasília, 03 de março de 2004
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ