Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24439, de 2 de março de 2004
Nº 24439/2004
Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Promoção da Capital Federal, na forma do Anexo Único que a este acompanha.
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Promoção da Capital Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de março de 2004
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO ÚNICO
(Decreto n.º 24.439 de 02 de março de 2004)
REGIMENTO INTERNO CONSELHO DE PROMOÇÃO DA CAPITAL FEDERAL
Art. 1.
- O Conselho de Promoção da Capital Federal, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, vinculado à Governadoria do Distrito Federal, com o objetivo de coordenar e articular a promoção local, nacional e internacional de Brasília, Capital Federal e Patrimônio Cultural da Humanidade, tem as seguintes competências:
Ielaborar, acompanhar a execução e avaliar o Programa de Promoção da Capital Federal;
IIarticular os diversos órgão e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal para a promoção local, nacional e internacional de Brasília, visando a apresentar uma imagem positiva da Capital Federal e atrair turistas e negócios;
IIIelaborar o calendário anual das atividades cívicas, culturais, desportivas, turísticas e de lazer de interesse para a divulgação da imagem de Brasília, considerando e a partir da pré-análise e encaminhamento das Secretarias de Estado afins a cada área de atividade prevista;
IVanalisar e emitir parecer sobre os pedidos formulados ao Governo do Distrito Federal de apoio e patrocínio de eventos de interesse para a divulgação da imagem de Brasília, considerando e a partir das análises e pareceres técnicos efetuados pelas Secretarias de Estado ou órgãos a que o assunto estiver vinculado;
Vrealizar gestões sobre a execução de projetos que visem a melhorar a qualidade de vida em Brasília e o atendimento aos turistas, especialmente nas áreas de planejamento e desenvolvimento urbano, infra-estrutura, meio-ambiente e segurança;
VIrealizar gestões junto aos Poderes da República, entidades internacionais, aos governos estaduais e municipais, às organizações sociais e à iniciativa privada para a consecução dos objetivos propostos;
VIIdefinir o aporte financeiro e o apoio técnico e institucional para cada projeto aprovado;
VIIIdefinir critérios de aprovação e avaliação dos projetos apresentados.
Art. 2.
- O Conselho de Promoção da Capital Federal é integrado pelos seguintes membros:
IChefe do Gabinete de Articulação Institucional
IISecretário-Chefe da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior
IIISecretário-Chefe da Agência de Desenvolvimento Urbano e Infra-estrutura do Distrito Federal
IVSecretário de Estado de Turismo
VSecretário de Estado de Cultura
VISecretário de Estado de Esportes e Lazer
VIISecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação
VIIISecretário de Estado de Comunicação Social
§ 1º- Os integrantes do Conselho não serão remunerados, a qualquer título, pela participação em suas reuniões ou pela execução das funções de sua competência.
§ 2º- Cada membro titular terá um suplente por ele indicado que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 3º- O Conselho poderá convidar representantes de órgãos e entidades governamentais das diversas esferas federativas, bem como de entidades da sociedade civil, além de personalidades de renome para integrar o Conselho, na qualidade de colaboradores e consultores.
Art. 3.
- A Presidência do Conselho será exercida pelo Chefe do Gabinete de Articulação Institucional ou, em caso de impedimento, por membro titular por ele indicado, que terá as seguintes atribuições:
Idirigir as atividades do Conselho, expedindo orientações e normas necessárias ao seu funcionamento;
IIcoordenar as reuniões do Conselho;
IIIreferendar atos relacionados às competências do Conselho.
Art. 4.
- A Secretaria Executiva do Conselho ficará a cargo do Gabinete de Articulação Institucional e terá as seguintes atribuições:
Idistribuir internamente os assuntos relacionados a procedimentos do Conselho encaminhados à Presidência;
IIcoordenar e participar da gestão do Conselho articuladamente com a Presidência;
IIIassessorar a Presidência nos assuntos técnicos e administrativos do Conselho;
IVacompanhar o andamento dos projetos submetidos ao Conselho;
Vatender às consultas referentes ao andamento dos projetos encaminhados ao Conselho;
VIacompanhar as matérias relativas à área de atuação do Conselho veiculadas pelos meios de comunicação;
VIIcoordenar a comunicação entre a Presidência e os membros do Conselho;
VIIImanter e organizar toda a documentação produzida pelo Conselho;
IXelaborar a programação de trabalho do Conselho e submete-la à aprovação de seus integrantes;
Xelaborar resumo dos projetos para apresentação ao Conselho;
Art. 5.
- O Conselho reunir-se-á mensalmente, em princípio, na primeira semana de cada mês, com a possibilidade de proposta de reuniões extraordinárias por iniciativa de qualquer um de seus membros titulares, junto à Presidência, em caso de urgência ou relevante interesse.
§ 1ºO Conselho reunir-se-á com a presença de pelo menos cinco membros.
§ 2ºOs pedidos para inclusão de assuntos na pauta de cada reunião deverão ser encaminhados à Secretaria Executiva do Conselho preferencialmente até seis dias úteis antes da reunião.
§ 3ºOs pedidos de patrocínio e apoio deverão ser encaminhados à Secretaria Executiva do Conselho pelas Secretarias interessadas e acompanhadas de parecer;
§ 4ºOs pedidos recebidos diretamente pela Presidência do Conselho serão encaminhados às Secretarias pertinentes para parecer.
§ 5ºDos pareceres deverão constar:
a)a importância do evento para a Capital;
b)se for o caso, o valor do patrocínio ou do apoio solicitado;
c)outras considerações técnicas relevantes.
Art. 6.
- A Secretaria Executiva pautará para a reunião ordinária seguinte, os pedidos encaminhados ao Conselho, acompanhados dos respectivos pareceres.
Art. 7.
- As decisões do Conselho, com exceção do disposto no parágrafo único, serão tomadas por maioria dos votos dos presentes.
Parágrafo único– Os pedidos de patrocínio serão aprovados por, pelo menos, cinco membros do Conselho.