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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24438, de 2 de março de 2004

Nº 24438/2004

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Institui o título honorífico de “Embaixador de Brasília” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituído o título honorífico “Embaixador de Brasília”, a ser concedido pelo Governador do Distrito Federal a personalidades que, pela relevância de seu trabalho, contribuem ou contribuíram para a difusão de uma imagem positiva do Distrito Federal no Brasil e no exterior.
Art. 2.
- Compete ao Conselho de Promoção da Capital Federal sugerir ao Governador do Distrito Federal os nomes das personalidades a serem agraciadas com o título de “Embaixador de Brasília”
Art. 3.
- O título instituído no presente Decreto não assegura ao agraciado qualquer vantagem ou remuneração.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de março de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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