Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24436, de 2 de março de 2004
Nº 24436/2004
Delega competência ao Chefe de Polícia Civil do Distrito Federal para praticar os atos que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1.
Fica delegada competência ao Chefe de Polícia Civil do Distrito Federal para praticar os atos referentes à autorização para realização de viagens em objeto de serviço, bem como conceder diárias e passagens a servidores da Polícia Civil do Distrito Federal, quando em deslocamento da localidade onde tiver exercício para outra Unidade da Federação.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de março de 2004
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ