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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24404, de 5 de fevereiro de 2004

Nº 24404/2004

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Introduz alterações no Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA (5ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
O Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Io parágrafo único do art. 9º fica alterado para § 1º;
IIfica acrescentado o seguinte § 2° ao art. 9º:

“

Art. 9.
...................................
§ 2ºPara os efeitos do inciso I deste artigo, entende-se por caminhão o veículo rodoviário com capacidade de carga igual ou superior a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas).”.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de fevereiro de 2004

116º da República e 44º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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