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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 244, de 11 de outubro de 1963

Nº 244/1963

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Estende às Fundações as normas determinadas pelo Decreto nº 241, de 18 de setembro de 1963.

O Prefeito do Distirto Federal, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960.

DECRETA:

Art. 1.
- Estendem-se às Fundações as normas estabelecidas pelo Decreto nº 241, de 18 de setembro de 1963, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2.
- Dentro de dez dias as entidades abrangidas por êste Decreto remeterão ao Prefeito, por intermédio da Secretária-Geral de Administração, o quadro das funções em comissão a ser seguido do qual deverá constar o número de funções, denominação e símbolo correspondente.
§ 1º- Para efeito do disposto neste artigo, os símbolos a serem utilizados não poderão ir além de FC-2.
Art. 3.
- Compete às Fundações o pagamento das despesas decorrentes da aplicação do presente decreto.
Art. 4.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1963.

Edilson Borba Santos

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