Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24388, de 26 de janeiro de 2004
Nº 24388/2004
Dispõe sobre o prazo para a apresentação do requerimento a que se refere o § 4º do artigo 12, do Decreto nº 16.100, de 29 de novembro de 1994, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal nos artigo 92 e artigo 100, incisos VII, resolve:
Brasília, 26 de janeiro de 2004
116º da República e 44º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA