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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24388, de 26 de janeiro de 2004

Nº 24388/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre o prazo para a apresentação do requerimento a que se refere o § 4º do artigo 12, do Decreto nº 16.100, de 29 de novembro de 1994, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal nos artigo 92 e artigo 100, incisos VII, resolve:

Art. 1.
- Os beneficiários da isenção de que trata o inciso IX do artigo 12, do Decreto nº 16.100, de 29 de novembro de 1994, poderão, em relação ao IPTU/TLP - exercício de 2004, apresentar requerimento ao órgão próprio da Secretaria de Estado de Fazenda, até o dia 30 de abril de 2004.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 2004

116º da República e 44º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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