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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24364, de 16 de janeiro de 2004

Nº 24364/2004

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Convoca a Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 4° do Decreto Presidencial de 03 de Setembro de 2003, que convoca a Segunda conferência Nacional de Segurança Alimentar e dá outras providências, decreta:

Art. 1.
- Fica convocada a Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal, a realizar-se nos dias 3 e 4 de fevereiro de 2004, em Brasília-DF, sob a coordenação da Agência de Desenvolvimento Social e responsabilidade do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal - CONSEA-DF, com o objetivo de abordar temas de interesse da Política Distrital de Segurança Alimentar, visando à preparação para a II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e à eleição dos Delegados participantes.
Art. 2.
- A Conferência será presidida pela Vice-Governadora do Distrito Federal, Coordenadora do Programa de Desenvolvimento Social do Distrito Federal ou, na sua ausência, Secretária de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Social.
Art. 3.
- Caberá à Agência de Desenvolvimento Social o apoio logístico e a edição do Regulamento e demais atos necessários à organização e a realização da Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

Brasília, 16 de janeiro de 2004

116º da República e 44º da República

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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