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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24361, de 14 de janeiro de 2004

Nº 24361/2004

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Introduz alteração ao Decreto nº 16.100, de 29 de novembro de 1994, que consolida e regulamenta a legislação que institui o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e consoante o art. 1º da Lei nº 215, de 23 de dezembro de 1991, DECRETA:

Art. 1.
O inciso III, do art. 12, do Decreto nº 16.100, de 29 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 12.
..................................................................................................
IIIex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e suas viúvas, quanto aos imóveis de que respondam na condição de contribuintes, utilizados como suas moradias (Lei nº 215, de 23 de dezembro de 1991);”.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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