Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24326, de 29 de dezembro de 2003
Nº 24326/2003
Prorroga por 60 (sessenta) dias, o prazo de que trata o Decreto nº 24.038, de 11 de setembro de 2003 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
decreta:
Art. 1.
Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, a contar de 1º de janeiro de 2004, o prazo de que trata o Decreto nº 24.038, de 11 de setembro de 2003.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ