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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24319, de 23 de dezembro de 2003

Nº 24319/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina o Estádio de Futebol do Paranoá como Estádio de Futebol Juscelino Kubitschek.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

CONSIDERANDO a necessidade de materializar o sentimento de gratidão da população do Paranoá ao Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, pela construção de Brasília e pelas inúmeras realizações de seu governo. Decreta:

Art. 1.
- O estádio de futebol da Região Administrativa do Paranoá – RA VII, localizado na Área Especial – Quadra 01, fica denominado como Estádio de Futebol JUSCELINO KUBITSCHEK.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 2003.

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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