Compete aos Grupos Gestores Regionais de Segurança Comunitária – GESCOM:Ireunir-se ordinariamente, no mínimo uma vez por mês, e extraordinariamente, por convocação do Presidente do respectivo grupo;
IIavaliar as atividades de segurança comunitária prestadas pelos Núcleos de Segurança Comunitária – NUSCOM e Centros Integrados de Segurança Pública – CISP e propor medidas saneadoras;
IIIdefinir ações de segurança pública e defesa social para reduzir a criminalidade, violência, sinistros, desastres e acidentes;
IVpropor, mediante estudo estratégico de área, a distribuição dos profissionais de segurança comunitária, de forma a melhorar o desempenho das atividades;
Vfiscalizar e zelar pela utilização dos recursos humanos e materiais disponibilizados;
VIcontrolar os efetivos dos profissionais de segurança comunitária, visando à permanência pelo período mínimo preconizado;
VIIcapacitar todos os profissionais de segurança comunitária que atuam na Região Administrativa e promover a capacitação continuada dos demais;
VIIIacompanhar o desempenho dos profissionais de segurança comunitária e, quando necessário, propor a avaliação social e psicológica de qualquer dos integrantes ou a sua substituição;
IXzelar pela observância da filosofia do programa de segurança comunitária e de seus princípios doutrinários;
Xpropor instrumentos de avaliação das ações do programa de segurança comunitária por parte da comunidade atendida;
XIaprimorar continuamente os serviços prestados à comunidade;
XIIencaminhar, mensalmente, ao Presidente do Conselho Deliberativo de Segurança Comunitária relatório circunstanciado de todas as suas atividades;
XIIIoutras atividades que lhe forem atribuídas.
Parágrafo únicoA Subsecretaria de Programas Comunitários da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal exercerá a supervisão geral dos Grupos Gestores Regionais de Segurança Comunitária – GESCOM.