Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24276, de 8 de dezembro de 2003
Nº 24276/2003
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 100 incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 10, inciso II, do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, decreta:
Art. 1.
- O prazo para a extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, de que trata o Decreto nº 21.478, de 31 de agosto de 2000, publicado no DODF de 1º de setembro de 2000 e republicado no DODF de 25 de outubro de 2000, prorrogado pelo Decreto nº 23.804 de 27 de maio de 2003, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 27 de novembro de 2003.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ