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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24272, de 3 de dezembro de 2003

Nº 24272/2003

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Introduz alteração no Decreto nº 16.128, de 6 de dezembro de 1994.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O § 1º do art. 65 do Decreto nº 16.128, de 6 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 65.
.............
§ 1ºA Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP deverá ser entregue em qualquer Agência de Atendimento da Subsecretaria da Receita, devidamente assinada pelo contribuinte ou seu representante legal, até o vigésimo dia do mês imediatamente subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

.............................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de dezembro de 2003

116º da República e 44º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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