Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24251, de 25 de novembro de 2003
Nº 24251/2003
Retifica o Decreto n.º 21.735, de 17/11/2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1.
Incluir os servidores abaixo relacionados com os respectivos cargos no Decreto n.º 21.735, de 17/ 11/2000, publicado no DODF n.º 220, de 20/11/2000, que trata de redistribuição de servidores do Quadro de Pessoal do Instituto de Saúde do Distrito Federal – ISDF, para o Quadro de Pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília. - CLEIA LACERDA COSTA, matrícula n.º 100.358-5, Técnico de Administração Pública; DEUSDEDIT MENDES PINHEIRO, matrícula n.º 200.816-5, Técnico de Administração Pública; ISAIAS DE SOUZA MARINHO JÚNIOR, matrícula n.º 100.498-5, Auxiliar de Administração Pública; JOÃO MOTA SANTANA, matrícula n.º 100.035-7, Técnico de Administração Pública; MARIA DE FÁTIMA BRITO PORTELA, matrícula n.º 100.733-5, Analista de Administração Pública; SÉRGIO ANTÔNIO QUEIROZ, matrícula n.º 100.389-5, Técnico de Administração Pública; TILDA TAVARES BESERRA, matrícula n.º 100.770-X, Auxiliar de Administração Pública.
Art. 2.
Retificar conforme a seguir especificados os nomes e matrículas constantes do Anexo do Decreto de que trata o art. 1º. ONDE SE LÊ: “GISELA MARIA M. BARBOSA, matrícula n.º 100.449-1”, LEIA-SE: “GISELA MARIA M. BARBOSA, matrícula n.º 100.491-3”; ONDE-SE LÊ: “JOSÉ ALTAIR DAS S. THOMAS, matrícula n.º 100.277-X”, LEIA-SE: “JOSÉ ALTAIR DAS S. THOMAS, matrícula n.º 100.297-X”; ONDE SE LÊ: “LÚCIA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula n.º 100.575-4”, LEIA-SE: “LÚCIA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula n.º 100.675-4”; ONDE SE LÊ: “MARCOS EDUARDO DA SILVA, matrícula n.º 100.778-2”, LEIA-SE: “MARCOS EDUARDO DA SILVA, matrícula n.º 100.788-2”; ONDE SE LÊ: “MARIA ZENELDA P. DOS REIS, matrícula n.º 200.820-3”, LEIA-SE; “MARIA ZENILDA P. DOS REIS, matrícula n.º 200.820-3”; ONDE SE LÊ: “RAIMUNDA CÍCERA M. DE SOUZA, matrícula n.º 100.723-8, TÉC.ADM. PÚBLICA”, LEIA-SE: “RAIMUNDA CÍCERA M. DE SOUZA, matrícula n.º 100.723-8, AUXILIAR DE ADM. PÚBLICA”.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ