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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24230, de 18 de novembro de 2003

Nº 24230/2003

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Delega ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Tecnológico do Distrito Federal competência para firmar o Convênio que especifica e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos XXI e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica delegada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Tecnológico competência para firmar Protocolo de Intenções junto ao Estado do Piauí, por intermédio da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado do Piauí.
Art. 2.
- O Protocolo de Intenções tem por objeto o desenvolvimento de ações conjuntas entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Tecnológico do Distrito Federal e a Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado do Piauí, para o estabelecimento de um regime de mútua cooperação e parceria visando à realização de atividades em diversas áreas de interesse comum, principalmente nos campos do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 2003

116º da Republica e 44º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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