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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24229, de 17 de novembro de 2003

Nº 24229/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Exclui do regime da Central de Compras do Governo do Distrito Federal as licitações referentes aos serviços de comunicação social.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei nº 2.568 de 28 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica excluída do regime de licitação de que trata o art. 2º, da Lei nº 2.340, de 12 de setembro de 1999, com a redação que lhe deu o art. 1º da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, a Secretaria de Estado de Comunicação Social, no que tange a serviços de comunicação social.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 2003

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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