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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24222, de 13 de novembro de 2003

Nº 24222/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Delega ao Diretor Geral da Policia Civil do Distrito Federal competência que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
- Fica delegada ao Diretor Geral da Polícia Civil competência para representar o Distrito Federal na assinatura do ajuste a ser celebrado entre a Polícia Civil e a Câmara de Dirigentes Lojistas objetivando a consulta recíproca aos bancos de dados mantidos pelos convenentes.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 13 de novembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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