Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24213, de 12 de novembro de 2003

Nº 24213/2003

Ver fonte oficial 9 artigos

Cria o Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto, na Região Administrativa de Brasília - RA I, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta;

Art. 1.
- Fica criado o Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto, na Região Administrativa de Brasília - RA -1, localizado em área pública.
Parágrafo único: O Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto de que trata o "caput" deste artigo, tem área total de 126,6791 hectares, e poligonal definida conforme coordenadas UTM constantes das tabelas anexas.
Art. 2.
- São Objetivos do Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto:
Iconservar áreas verdes, nativas, exóticas ou restauradas, de grande beleza cênica;
IIpromover a recuperação de áreas degradadas e a sua revegetação, com espécies nativas ou exóticas;
IIIestimular o desenvolvimento da educação ambiental e das atividades de recreação e lazer em contato harmônico com a natureza.

Parágrafo 1° As áreas degradadas situadas no interior do Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto serão objeto de recuperação.

Parágrafo 2° No Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto é vedada qualquer atividade ou empreendimento, público ou privado, que comprometa as características naturais da área ou que coloque em risco a integridade dos ecossistemas e da biota local.

Art. 3.
- A implantação do Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto será coordenada pela Comissão Permanente de Implantação de Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo do Distrito Federal juntamente com a Administração de Brasília / Subadministração da Vila Planalto, Comunidade, Diretoria de Patrimônio Histórico e Artístico - DEPHA, Instituto do Patrimônio Histórico Nacional - IPHAN.
Art. 4.
- A implantação, administração, manutenção e fiscalização do Parque é de competência da Administração de Brasília / Subadministração da Vila Planalto.
Art. 5.
- A supervisão do Parque é de competência da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH.
Art. 6.
- O Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto é regido pelas normas constantes da Lei Complementar nº 265 de 14 de dezembro de 1999.
Art. 7.
- O regimento do Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto será elaborado pela Administração de Brasília / Subadministração da Vila Planalto, no prazo de 90 dias, em parceria com a Comissão Permanente de Implantação de Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo, ouvida a comunidade e moradores lindeiros.
Art. 8.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 2003

115° da República e 44° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo