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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2419, de 25 de outubro de 1973

Nº 2419/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre o detalhamento de recursos alocados a Serviços em Regime de Programação Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, item II da lei no. 3751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no art. 76, das Normas para Execução Orçamentária e Financeira aprovadas pelo Decreto 1.913 de 30 de dezembro de 1971 e o constante do Processo no. 074892/73,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado, na forma do Quadro Anexo, o detalhamento a nível de Elemento de Despesa, dos recursos alocados ao Projeto abaixo descrito.

SECRETARIA DO GOVERNO

Programa 01 - Administração

Subprograma 08 - Planejamento e Organização

Projeto SEG/1.104 - Encargos de Regionalização Administrativa

4.0.0.0. - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTO

4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário .

Distrito Federal, 25 de outubro de 1973.

85º. da República e 14º. de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

JOIRO GOMES DA SILVA

ANTÓNIO AVANCINI FRAGOMENI

Os anexos constam no DODF.

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