Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2419, de 25 de outubro de 1973
Nº 2419/1973
Dispõe sobre o detalhamento de recursos alocados a Serviços em Regime de Programação Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, item II da lei no. 3751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no art. 76, das Normas para Execução Orçamentária e Financeira aprovadas pelo Decreto 1.913 de 30 de dezembro de 1971 e o constante do Processo no. 074892/73,
DECRETA:
SECRETARIA DO GOVERNO
Programa 01 - Administração
Subprograma 08 - Planejamento e Organização
Projeto SEG/1.104 - Encargos de Regionalização Administrativa
4.0.0.0. - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTO
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial
Distrito Federal, 25 de outubro de 1973.
85º. da República e 14º. de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
JOIRO GOMES DA SILVA
ANTÓNIO AVANCINI FRAGOMENI
Os anexos constam no DODF.