Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24175, de 23 de outubro de 2003
Nº 24175/2003
Institui Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 92 e os incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Resolução nº 102/ 98-TCDF e, em cumprimento à Decisão nº 209/2003-TCDF, decreta:
Brasília-DF, 23 de outubro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA