Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24174, de 23 de outubro de 2003
Nº 24174/2003
Delega ao Secretário de Desenvolvimento Tecnológico a competência que especifica e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 92 e os incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e de acordo com o artigo 10, da Lei nº 734, de 21 de julho de 1994,
DECRETA:
Brasília-DF, 23 de outubro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA