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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24174, de 23 de outubro de 2003

Nº 24174/2003

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Delega ao Secretário de Desenvolvimento Tecnológico a competência que especifica e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 92 e os incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e de acordo com o artigo 10, da Lei nº 734, de 21 de julho de 1994,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica delegada ao Secretário de Desenvolvimento Tecnológico competência para firmar convênio junto à Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP e a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, como Interveniente Anuente do Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
- O convênio tem por objeto o financiamento de atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) de produtos e processos inovadores em fases que precedem os seus processos de comercialização, empreendidos por pesquisadores, atuando em cooperação com empresas de base tecnológica, sediadas no Distrito Federal, em consonância com o Programa de Apoio à Pesquisa em Empresas – PAPPE.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 23 de outubro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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