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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24164, de 17 de outubro de 2003

Nº 24164/2003

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Constitui Grupo de Trabalho que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica constituído Grupo de Trabalho para:
Ipropor áreas de estudo para criação de novos Setores Habitacionais;
IIelaborar termos de referência para subsidiar estudos urbanísticos de Setores Habitacionais;
IIIdefinir quais os estudos urbanísticos de Setores Habitacionais que deverão ser elaborados prioritariamente; e
IVpropor procedimentos para agilizar a aprovação de estudos urbanísticos e ambientais e de projetos urbanísticos e complementares de Setores Habitacionais já contratados.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o presente Decreto será composto pelos seguintes representantes:
ITHAÍS WALDOW DE SOUZA BARROS, matrícula 30.515-4, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH;
IIVALDO CÉSAR D. DE CARVALHO, matrícula 444-8, da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
IIIVINICIUS FUZEIRA DE SÁ E BENEVIDES, matrícula 113.106-0, da Agência de InfraEstrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
IVLORENA REBELO DE ARAÚJO, matrícula 110.482-9, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH; e
VLELIA BARBOSA DE SOUZA SÁ, matrícula 50.098-4, da Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH.
Art. 4.
O Grupo de Trabalho poderá convocar representantes de outros órgãos da administração direta ou indireta do GDF, para prestar esclarecimentos e participar de decisões, quando julgar conveniente.
Art. 5.
As determinações constantes deste Decreto deverão ser cumpridas no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 24268 de 02/12/2003)
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 2003.

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

_____________

(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, no DODF nº 204, de 21 de outubro de 2003, pág. 2.

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